Núcleo de Estudos Avançados em Tributação
Notas técnicas e estudos de impacto tributário, com a Reforma Tributária — IBS, CBS e transição até 2033 — como linha principal de pesquisa.
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS, pela CBS e pelo Imposto Seletivo. A transição se estende até 2033 e exige que empresas e entidades revisem preços, contratos, cadeias de fornecimento e o aproveitamento de créditos.
O que o núcleo entrega
- Notas técnicas sobre dispositivos da reforma e seus regulamentos, com leitura aplicada a setores específicos.
- Estudos de impacto tributário que estimam os efeitos da mudança de regime sobre a carga, o fluxo de caixa e a formação de preços.
- Acompanhamento da transição, com alertas sobre prazos, alíquotas de referência e obrigações acessórias.
- Subsídios para entidades setoriais em debates sobre regimes diferenciados, créditos presumidos e regulamentação.
Temas frequentes
Não cumulatividade e crédito amplo, split payment, regimes específicos e diferenciados, tratamento do produtor rural e das cooperativas, Simples Nacional na nova sistemática, benefícios fiscais de ICMS na transição e os efeitos sobre contratos de longo prazo.
Para quem
Empresas, associações setoriais, escritórios de contabilidade e órgãos públicos que precisam entender, com segurança técnica, o que muda e quando muda.
Perguntas frequentes
Quando o IBS e a CBS começam a ser cobrados?
A transição começa em 2026, com alíquotas de teste, e avança até 2033, quando os tributos antigos sobre o consumo deixam de existir. O cronograma está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.
O NEAT faz estudos para um setor específico?
Sim. Os estudos podem ser encomendados por entidades setoriais ou empresas e examinam os efeitos da reforma sobre a cadeia em questão.
O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e disciplinado pela Lei Complementar nº 214/2025.
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